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eSocial

As empresas tem até dia 31 de dezembo de 2022 para se adequarem e iniciarem os envios dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ao eSocial. A partir de 01 de janeiro de 2023 está previsto multa para aqueles que não realizarem os envios. (Portaria N°334, de 17 de fevereiro de 2022).

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